domingo, 17 de maio de 2009

Estatutos

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo primeiro
(Denominação e Sede)
Um - A associação denomina-se "Zulmira Eventz", tem a sua sede perto do coiso como quem vai,
Dois - A associação, por simples deliberação da sua Direcção, poderá mudar a sua sede para ali perto da casa do Senhor Quim, perto da casa do outro senhor.
Três - A associação poderá agrupar-se ou aceitar filiações de outras com os mesmos fins ou fins análogos desde que haja álcool e senhoras.
Artigo segundo
(Fim)
Um - A associação, se possível tem fins de promover a alegria e bem estar, do que destacamos:
a) Organização de jantares no último sábado de cada mês, bem como quando apetecer.
b) Depois do jantar onde todos devem beber algum álcool, tipo mais ou menos alguns copos, quer dizer acho que 5 copos, deve haver saída para a gandaice.
c) Deverá ser bebido Beirão no fim de cada jantar, caso não seja possível, pode ser outra coisa com um acentuado volume de álcool, de destacar o viske.
d) Revitalizar, de uma forma concreta e activa, os laços de solidariedade com elementos do sexo oposto, havendo a possibilidade, a partir desta revisão, de se efectuarem jantares com tais elementos sempre que justificável.
e) Fomentar acções que visem propiciar aos elementos uma grande alegria.
Dois - A associação é independente do Estado e dos partidos políticos e das respectivas gajas. Não aceitam faltas aos jantares por receio de final de relacionamento com a respectiva. Todo o elemento que não justifique convenientemente a sua falta será apelidado de homemsexual durante os três meses seguintes à sua falta, devendo sentar-se no jantar seguinte no lugar mais afastado dos elementos do Conselho de Administração.
Artigo terceiro
(Duração)
A duração da associação é por tempo indeterminado, mas com limite de 69 anos, a partir desta data.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Artigo quarto
(Categorias de sócios)
A associação não tem sócios em princípio. No fim ainda se pode pensar nisso, mas acho que não é preciso.
CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS SOCIAIS
Secção I - Disposições Gerais
Artigo quinto
(Órgãos)
São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo sexto
(Mandatos)
Um - A duração dos mandatos para os órgãos sociais é de dois jantares, podendo os seus membros ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Dois - As vagas que ocorrerem, por falta ou impedimento, serão preenchidas pelos Zulmirenses com menos faltas aos convívios
Artigo sétimo
(Processo eleitoral)
Um - As eleições serão sempre por voto mão no ar. Ou melhor duas mãos no ar. Podendo haver votações também no blog: www.zulmiraeventz.blogspot.com
Dois - As reclamações serão sempre dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que até decisão em contrário ou é o Sr. Romeu, ou o Sr. Pedro.


Da Direcção
Artigo oitavo
(Composição)
A Direcção é composta por dois membros, sendo um Presidente e um Vice-Presidente
Artigo nono
(Competências da Direcção)
Compete essencialmente à Direcção:
Um - Representar a associação junto de elementos do sexo feminino.
Dois – Tendo em conta os recursos a dispender na prossecução do definido no ponto um, deve ser gerado um fundo de maneio para visitas ao Eclipse Resort.
Três – Tratar com carinho o veículo oficial (GSA Pallas) com o objectivo de obter a maior durabilidade do mesmo. Todo o elemento que solicitar o veículo para nele fazer “o amor”, terá que preencher impresso próprio e depois de efectuado “o amor”, proceder à correcta limpeza do veículo.
Quatro – Cabe aos elementos mais bonitos (Pete e Romeo) transportar a mascote para todo e qualquer evento. A limpeza e asseio da mesma deverá ser efectuada pelo 3 elemento mais bonito (situação delicada pois os restantes elementos são um pouco feios).

Artigo décimo
(Secretário-Geral)
Um - A Direcção poderá nomear um Secretário-Geral, que poderá ser ou não tão bonito como os Senhores Romeu e Pedro.
Dois - O cargo de Secretário-Geral deverá ser uma pessoa com algum dinheiro para pagar as dividas contraídas pelos Presidente e Vice-presidente.

Artigo décimo primeiro
(Reuniões e deliberações)
Um - A Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, à convocação de qualquer dos seus membros.
Dois – Salvo indicação em contrário o ponto de encontro de todos os membros desta mui nobre associação será no local de estacionamento do GSA Pallas, que ora está em Freamunde (casa da S. Luisinha) ora em Raimonda (casa da S. Fatinha).
CAPÍTULO V
ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS, FUSÃO E DISSOLUÇÃO
Artigo décimo segundo
(Alteração aos Estatutos)
Um - Os presentes estatutos só poderão ser modificados por quem lhe apetecer. Tamos a brincar… Só podem ser alterados pelos Senhores Romeu e Pedro, que são duas pessoas bastante bonitas.
Dois – Quem não concordar com o atrás exposto deverá ir a um oftalmologista.
Artigo décimo terceiro
(Fusão e Dissolução)
Um - A dissolução da associação só poderá ser decretada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
Dois - A Assembleia Geral que votar a dissolução está sujeita a linchamento na praça publica.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo décimo quarto
(Casos omissos)
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação dos presentes estatutos, que não possam resolver-se por recurso à lei geral, serão definidos em “Pensa o que quiseres”… Vocês sabem ao que nos referimos.
Artigo décimo quinto
(Disposições mais que finais ou últimas)
Num há.

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