segunda-feira, 2 de junho de 2008

Begining


CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo primeiro
(Denominação e Sede)

Um - A associação denomina-se "AMIGOS DA ZULMIRA", tem a sua sede perto do coiso como quem vai,
Dois - A associação, por simples deliberação da sua Direcção, poderá mudar a sua sede para ali perto daquela casa do Senhor Manel, perto da casa do outro senhor.
Três - A associação poderá agrupar-se ou filiar-se em uniões com os mesmos fins ou fins análogos desde que haja álcool e senhoras.
Artigo segundo
(Fim)
Um - A associação, se possível tem fins de promover a alegria e bem estar, do que destacamos:
a) Organização de jantares à ultima sexta-feira de cada mês.
b) Depois do jantar onde todos devem beber algum álcool, tipo mais ou menos alguns copos, quer dizer acho que 5 copos, deve haver saída para a gandaice.
c) Deverá ser bebido Beirão no fim de cada jantar, caso não seja possível, pode ser outra coisa com um acentuado volume de álcool.
d) Revitalizar, de uma forma concreta e activa, os laços de solidariedade com elementos do sexo oposto.
e) Fomentar acções que visem propiciar aos elementos uma grande alegria.
Dois - A associação é independente do Estado e dos partidos políticos e das respectivas gajas. Não aceitam faltas aos jantares por receio de final de relacionamento com a respectiva. Todo o elemento que não justifique convenientemente a sua falta será apelidado de homemsexual durante os três meses seguintes à sua falta, devendo sentar-se no jantar seguinte no lugar mais afastado dos elementos do Conselho de Administração.
Artigo terceiro
(Duração)
A duração da associação é por tempo indeterminado, mas com limite de 73 anos, a partir desta data.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Artigo quarto
(Categorias de sócios)
A associação não tem sócios em princípio. No fim ainda se pode pensar nisso, mas secalhar acho que não é preciso.
CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS SOCIAIS
Secção I - Disposições Gerais
Artigo quinto
(Órgãos)
São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.



Artigo sexto
(Mandatos)

Um - A duração dos mandatos para os órgãos sociais é de dois jantares, podendo os seus membros ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Dois - As vagas que ocorrerem, por falta ou impedimento, serão preenchidas pelos Zulmirenses com menos faltas aos convívios
Artigo sétimo
(Processo eleitoral)
Um - As eleições serão sempre por voto mão no ar. Ou melhor duas mãos no ar.
Dois - As reclamações serão sempre dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que até decisão em contrário ou é o Sr. Romeu, ou o Sr. Pedro.
Secção II - Da Direcção
Artigo oitavo
(Composição)
A Direcção é composta por dois membros, sendo um Presidente e um Vice-Presidente

Artigo nono
(Competências da Direcção)
Compete essencialmente à Direcção:
Um - Representar a associação junto de elementos do sexo feminino.
Dois - Definir e executar as linhas de orientação da associação, podendo elaborar regulamentos internos necessários à sua boa organização e funcionamento.
Três - Elaborar, anualmente, o relatório e contas de gerência, o plano de actividades, bem como os orçamentos ordinários e suplementares e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral.
Quatro - Administrar o património da associação, podendo nomeadamente aceitar liberalidades, aceitar ou repudiar heranças ou legados que forem deixados à associação.

Artigo décimo
(Secretário-Geral)
Um - A Direcção poderá nomear um Secretário-Geral, que poderá ser ou não tão bonito como os Senhores Romeu e Pedro.
Dois - O cargo de Secretário-Geral deverá ser uma pessoa com algum dinheiro para pagar as dividas contraídas pelos Presidente e Vice-presidente.

Artigo décimo primeiro
(Reuniões e deliberações)
Um - A Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, a convocação de qualquer dos seus membros.
Dois – Salvo indicação em contrário o ponto de encontro de todos os membros desta mui nobre associação será nas imediações da Casa Mortuária de Freamunde. Em dias de funerais fica por ali perto na Caixa Central do Minipreço.
Três – As reuniões ordinárias serão na última sexta-feira de cada mês conforme quadro seguinte:




JANEIRO
DIA 25
FEVEREIRO
DIA 29
MARÇO
DIA 28
ABRIL
DIA 25
MAIO
DIA 30
JUNHO
DIA 27
JULHO
DIA 25
AGOSTO
DIA 29
SETEMBRO
DIA 26
OUTUBRO
DIA 31
NOVEMBRO
DIA 28
DEZEMBRO
DIA 26

CAPÍTULO V
ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS, FUSÃO E DISSOLUÇÃO
Artigo décimo segundo
(Alteração aos Estatutos)
Um - Os presentes estatutos só poderão ser modificados por quem lhe apetecer, tamos a brincar… Só podem ser alterados pelos Senhores Romeu e Pedro, que são duas pessoas bastante bonitas.
Dois – Quem não concordar com o atrás exposto deverá ir a um oftalmologista.
Artigo décimo terceiro
(Fusão e Dissolução)
Um - A dissolução da associação só poderá ser decretada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
Dois - A Assembleia Geral que votar a dissolução está sujeita a linchamento na praça publica.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo décimo quarto
(Casos omissos)Os casos omissos e as dúvidas de interpretação dos presentes estatutos, que não possam resolver-se por recurso à lei geral, serão definidos em “Pensa o que quiseres”… Vocês sabem ao que nos referimos.

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